Em geral, a noção de legitimidade tem sido focalizada apenas com relação a governos. Atendidos os ensinamentos de Leão XIII na Encíclica Au Milieu des Solicitudes, de 16 de fevereiro de 1892, não se pode entretanto fazer tabula rasa da questão da legitimidade governamental, pois é questão moral gravíssima que as consciências retas devem dar toda a atenção.
Porém não é só a este gênero de problemas que se aplica o conceito de legitimidade.
Há uma legitimidade mais alta, aquela que é a característica de toda ordem de coisas em que se torne efetiva a Realeza de Nosso Senhor Jesus Cristo, modelo e fonte da legitimidade de todas as realezas e poderes terrenos. Lutar pela autoridade legítima é um dever, e até um dever grave. Mas é preciso ver na legitimidade dos detentores da autoridade não só um bem excelente em si, mas um meio para atingir bem ainda muito maior, ou seja, a legitimidade de toda a ordem social, de todas as instituições e ambientes humanos, o que se dá com a disposição de todas as coisas segundo a doutrina da Igreja.
(Plinio Corrêa de Oliveira – REVOLUÇÃO E CONTRA-REVOLUÇÃO)